Como Obter o Certificado Digital COVID?

 


Para obter o Certificado Digital COVID, siga os seguintes passos:

Aceda ao sítio do Certificado Digital COVID:

https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder

Selecione o tipo de certificado que pretende obter (pode obter um Certificado de Vacinação, um Certificado de Testagem ou um Certificado de Recuperação)

Escreva a Data de Nascimento

Escreva o Número de Utente de Saúde

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O Certificado Digital está agora no seu computador, na pasta Transferências, sob a forma de um ficheiro PDF

Nota 1: Os certificados de vacinação têm uma validade de 180 dias. Para evitar a sua caducidade, basta solicitar outro antes do final deste prazo. O novo certificado terá, igualmente, uma validade de 180 dias.

Nota 2: Se tiver alguma dificuldade a obter o seu certificado digital contacte a DGS pelo certificadoscovid19@dgs.min-saude.pt

Comentários

  1. Já fui vacinado, pretendo emitir o certificado digital mas não tenho número de utente, como posso proceder para emitir o certificado digital de vacinação.

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    1. Nesta fase, só podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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    2. Aquando da vacinação contra a COVID-19 em Portugal, é atribuído, ao cidadão sem Número Nacional de Utente do Serviço Nacional de Saúde, um Número Nacional de Utente provisório, para efeitos de registo da vacinação no sistema VACINAS. Associado a esse registo e, conjuntamente, com o número de telemóvel, o cidadão pode solicitar o certificado de vacinação.

      Deve informar-se junto do centro de saúde/centro de vacinação qual foi o Número Nacional de Utente atribuído, e verificar o contacto telefónico associado aquando do registo vacinal (deverá ser um número de telemóvel), onde receberá um SMS com o código de acesso.

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  2. Bom dia, como faço para fazer a transcrição de vacinas que tomei no estrangeiro, num país que não é da UE?. CPts

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    Respostas
    1. Os cidadãos nacionais ou residentes em Portugal, que sejam titulares de Número Nacional de Utente do Serviço Nacional de Saúde, podem solicitar, no centro de vacinação ou centro de saúde da área de residência, o registo desses atos vacinais para o sistema VACINAS. Para isso basta apresentar o documento com a informação indispensável e inequívoca para proceder a esse registo, para depois poder ser emitido o respetivo certificado de vacinação.

      Atualmente, apenas as vacinas autorizadas na UE e as vacinas autorizadas em países terceiros, com a mesma entidade que autoriza a utilização das vacinas (Titular de Autorização de Introdução no Mercado) na UE, podem ser transcritas e o certificado de vacinação emitido:

      -Janssen: COVID-19 Vaccine Janssen
      -AstraZeneca: Vaxzevria (anteriormente COVID-19 Vaccine AstraZeneca)
      -Moderna: Spikevax (anteriormente COVID-19 Vaccine Moderna)
      -Pfizer-BioNTech: Comirnaty

      As autoridades de saúde estão a avaliar a possibilidade de serem reconhecidas vacinas administradas noutros países que não foram autorizadas na UE, mas ainda não é possível a sua transcrição nem a emissão de certificados com o registo dessas vacinas. Entretanto, e de forma a acautelar a eventual impossibilidade de emissão de certificado de vacinação de momento, pode apresentar teste com resultado negativo, já que cumpre os mesmos objetivos do Certificado Digital COVID da UE em Portugal.

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